A presente Política, aprovada pela DIREÇÃO da GLOBAL MANAGER IBERIA (*), constitui o quadro de referência para o desenvolvimento das nossas atividades e relações, e aplica-se a toda a operação das nossas sociedades e marcas comerciais, bem como a todo o pessoal próprio, colaborador e subcontratado, e a todos os que atuem de forma autorizada em nome ou por conta da organização.
Este âmbito de aplicação é o do compromisso corporativo e abrange todo o grupo. O âmbito certificado de cada sistema de gestão é mais restrito e está definido nos manuais correspondentes; ver a secção 4.
(*) GLOBAL MANAGER IBERIA é a designação que engloba as sociedades GLOBAL MANAGER SPAIN, S.L. e GLOBAL MANAGER PORTUGAL UNIPESSOAL LDA, e presta serviços baseados em novas formas de trabalho, em Espanha e Portugal, sob as marcas comerciais EPUNTO Interim Management, The LIQUID finance, The LIQUID build e Círculo de Management.
1. Propósito
Esta Política procura satisfazer as necessidades e os requisitos dos nossos clientes, comprometendo-nos com as boas práticas profissionais e prestando serviços que cumpram a sua utilização prevista, tendo em conta a importância de nos orientarmos para a compreensão das nossas partes interessadas e de prevenir e dar resposta rápida e eficaz a qualquer situação de risco.
O nosso propósito é resolver os desafios dos nossos clientes apoiando-nos em talento global, flexível, qualificado e comprometido. Entendemos a qualidade como estratégia fundamental para o alcançar e manter, e a segurança da informação como condição inseparável dessa prestação: os nossos serviços apoiam-se em informação própria e confiada por terceiros, e protegê-la faz parte de os prestar bem.
A Direção disponibilizou os recursos, as responsabilidades e os mecanismos necessários para a implementação, o desenvolvimento e a melhoria contínua de um SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO, alinhado com as normas internacionais ISO 9001:2015 e ISO/IEC 27001:2022.
2. Compromissos de qualidade
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A Qualidade e a sua melhoria são responsabilidade de todos os colaboradores da Global Manager Iberia, a começar pela Direção.
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A Qualidade obtém-se planeando, executando, revendo e melhorando o Sistema de Gestão, tendo sempre presente o contexto da organização, tanto interno como externo.
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A Qualidade está orientada para a satisfação de todas as nossas partes interessadas, cumprindo as suas necessidades e requisitos, bem como os requisitos legais e regulamentares e os próprios dos serviços, incluindo todas as implicações associadas às alterações climáticas.
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A Qualidade apoia-se na eficácia do sistema de gestão, no qual prevenir os erros é um aspeto fundamental, procurando sempre a melhoria contínua.
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A Qualidade leva-nos a prestar a máxima atenção à evolução tecnológica e às melhorias que as novas tecnologias coloquem à nossa disposição.
3. Compromissos de segurança da informação
A Direção assume a responsabilidade pelo Sistema de Gestão de Segurança da Informação e declara os seguintes compromissos:
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Adequação ao propósito da organização. A segurança da informação está alinhada com a estratégia do negócio e com o contexto em que operamos, e é dimensionada em função do risco avaliado e não de um modelo genérico.
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Proteção da informação. Preservamos a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade da informação própria e da confiada por clientes, candidatos, colaboradores e fornecedores, independentemente do seu suporte ou localização.
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Cumprimento dos requisitos aplicáveis. Cumprimos os requisitos legais, regulamentares e contratuais em matéria de segurança e de proteção de dados —em particular o Regulamento (UE) 2016/679, a lei orgânica espanhola de proteção de dados (LOPDGDD) e a legislação portuguesa aplicável—, bem como os compromissos assumidos com clientes quando atuamos como subcontratantes no tratamento de dados.
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Quadro para os objetivos. Esta Política é a base sobre a qual se estabelecem os objetivos de segurança da informação, descritos na secção 5.
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Melhoria contínua. Comprometemo-nos com a melhoria contínua do sistema, tratando as não conformidades, os incidentes e as oportunidades detetadas.
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Gestão do risco como pilar. Identificamos e avaliamos periodicamente os riscos de segurança, decidimos o seu tratamento e declaramos de forma explícita quando um risco não está suficientemente coberto, em vez de o dar por resolvido.
4. Âmbito
O âmbito do Sistema de Gestão Integrado é o definido na documentação do sistema: o do Sistema de Gestão da Qualidade no Manual do SGQ e no registo de contexto R-00-00, e o do Sistema de Gestão de Segurança da Informação no Manual do SGSI, secção 2.3, juntamente com a Declaração de Aplicabilidade em vigor.
⚠️ O âmbito certificado é mais restrito do que o âmbito de aplicação desta Política. Em particular, o âmbito do SGSI abrange unicamente a GLOBAL MANAGER SPAIN, S.L. e a sua sede de Valladolid, e exclui de forma expressa a GLOBAL MANAGER PORTUGAL UNIPESSOAL LDA, os escritórios comerciais de Madrid e Lisboa, e a conceção e desenvolvimento prestados a clientes, nos termos do Manual do SGSI, secção 2.3.1. As referências desta Política às sociedades do grupo, às suas instalações ou à legislação dos países em que opera não alargam o âmbito certificado.
Esta Política não reproduz o âmbito: remete para ele, de modo que a sua atualização não gere versões divergentes.
5. Quadro para os objetivos
Os objetivos de qualidade e de segurança da informação são estabelecidos periodicamente, são mensuráveis, são comunicados e são revistos na revisão pela Direção e no Comité de Qualidade e Segurança. Resultam de:
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A análise do contexto e a análise e avaliação de riscos e oportunidades.
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Os requisitos legais, regulamentares e contratuais aplicáveis.
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As não conformidades, incidentes, reclamações e oportunidades registadas.
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Os resultados das auditorias internas e externas.
6. Responsabilidades
A Direção aprova esta Política, atribui os recursos, preside à revisão do sistema e aceita formalmente os riscos residuais. O Diretor de Qualidade governa o sistema de gestão, o seu corpo documental, as auditorias internas e as não conformidades. O Responsável pela Segurança (CISO) mantém o SGSI, a gestão de riscos, os incidentes e a sensibilização. Os responsáveis de processo aplicam os controlos do seu âmbito e fornecem a evidência da sua execução. Todo o pessoal cumpre esta Política e comunica de imediato qualquer incidente, fragilidade ou suspeita de segurança da informação para it@gmiberia.com, sempre dentro das 24 horas seguintes à sua deteção, nos termos do IT-ES03-01 Plano de resposta a incidentes.
A atribuição nominal destas responsabilidades é mantida no sistema de gestão.
7. Políticas específicas
Esta Política desenvolve-se em políticas temáticas de cumprimento obrigatório e com a mesma força vinculativa, que não a substituem nem a podem contradizer: controlo de acessos, gestão de palavras-passe, controlos criptográficos, utilização aceitável de ativos, desenvolvimento seguro, utilização aceitável de serviços na nuvem e utilização de inteligência artificial.
Qualquer política temática futura fica subordinada a este documento.
8. Conduta ética
A Direção promove uma cultura de qualidade e segurança baseada no comportamento ético, na transparência e na responsabilidade. Esta Política e o Código de Conduta reforçam-se mutuamente e procuram assegurar a satisfação do cliente e a confiança das nossas partes interessadas como princípio essencial da nossa atividade.
A organização disponibiliza a qualquer pessoa um canal ético —https://ethic.gmiberia.com—, confidencial e reservado, para comunicar irregularidades, condutas indevidas ou conflitos éticos, sem represálias.
9. Comunicação, disponibilidade e revisão
A Qualidade e a Segurança exigem a participação e a colaboração de todos, pelo que esta Política é divulgada a todo o pessoal da Global Manager Iberia para seu conhecimento e compreensão, é entregue no momento da integração e após cada revisão, e está disponível de forma permanente no sistema de gestão. É disponibilizada às partes interessadas que a solicitem por motivos contratuais ou de auditoria.
Esta Política é revista pelo menos uma vez por ano, e sempre que ocorram alterações significativas na organização, nos serviços prestados, no contexto de risco ou nos requisitos aplicáveis. Entra em vigor na data da sua aprovação e revoga a versão anterior.